Leandro Sarmento Dornellas, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Leandro Sarmento Dornellas

Três Rios (RJ)

Sobre mim

Professor da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do RJ. Ex-professor universitário da UFRRJ (cursos de Direito e Administração) e da Faeterj (cursos de Logística e Administração). É Analista Judiciário do TJRJ em atuação na área de infância e juventude desde 2002.

Comentários

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Leandro Sarmento Dornellas, Bacharel em Direito
Leandro Sarmento Dornellas
Comentário · há 4 anos
Cinara, em uma situação de emergência, conforme o artigo 93 do ECA, os abrigos podem receber crianças ou adolescentes sem ordem judicial. Nesse caso, podem ser apresentadas por qualquer pessoa ao abrigo. Leia mais no item 2.2 do artigo.
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Norberto Slomp de Souza, Advogado
Norberto Slomp de Souza
Comentário · há 12 anos
Na minha avaliação, acredito que se alguém for flagrado vendendo bebidas alcoólicas a menores, na prática, o Ministério Público vai oferecer uma denúncia pelo crime previsto no art. 243 do ECA, sob o fundamento de que o álcool também é uma droga que causa dependência física ou psíquica (o que é verdade).

E de nada vai adiantar o advogado discutir que configura apenas uma contravenção penal (art. 63, inciso I, da Lei de Contravencoes Penais), pois o juiz alegará que a lei especial prevalece sobre lei geral, além do mais o ECA é lei mais atual, logo a aplicação do ECA prepondera em ambos critérios (especialidade e cronológico).

Agora, convenhamos, o legislador equivocou-se na redação do art. 81 do ECA, pois o álcool é uma droga com potencial para causar dependência física e psíquica, logo o inciso III do art. 81 do ECA já engloba o álcool em sua dimensão conceitual.

"Não há no mundo uma legislação mais confusa que a legislação brasileira" (palavras do ilustre ministro do STF, Joaquim Barbosa). De fato, o mesmo tipo penal está definido em múltiplos diplomas legislativos, muitas vezes com procedimentos distintos, além das leis conterem vários erros, tanto formais, quanto materiais, além de estarem errados até do ponto vista lógico.

Acredito que a legislação, no Brasil, deveria passar por um reforma total, no sentido de simplificar a normatização, tornando-a mais objetiva e mais coerente.
Além disso, não basta criar leis sem criar mecanismos eficientes de fiscalização.
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